Planejamento como forma de evitar litígios trabalhistas

Planejamento como forma de evitar litígios trabalhistas

Diante da aprovação da polêmica reforma trabalhista, que visa flexibilizar a relação entre empregadores e empregados e reduzir a quantidade de litígios trabalhistas, ainda é importante que se fique atento às práticas que resguardem a empresa de possíveis processos.

Embora as leis trabalhistas tenham sido criadas para resguardar os direitos do trabalhador em relações patronais, elas podem se tornar uma armadilha para o empregador que não for cuidadoso com seus detalhes. É necessário ficar atento no momento da contratação e mesmo durante o período em que há ligação entre o funcionário e a empresa. Algumas ações são necessárias preventivamente para minimizar os riscos. Vejamos:

É necessário que ao iniciar uma atividade empresarial se execute um planejamento detalhado e minucioso, pois há diversos detalhes que podem gerar problemas. Por uma falha no planejamento podem-se ocasionar atrasos em pagamentos de salários ou rescisões contratuais, que certamente resultarão em problemas legais, ainda que tal situação não ocorra necessariamente por má fé do empregador. Da mesma forma jamais se deve deixar de pagar as horas extras, no entanto, é preciso ressaltar que as mesmas têm que atender as necessidades da empresa, não podendo o funcionário exceder seu horário de trabalho sem necessidade, o empregador deve portanto ter um controle rígido do ponto para que não haja discrepâncias. Ao realizar descontos no salário do funcionário o empregador tem que estar certo de que os mesmos estão amparados pela lei e especificados em contrato de trabalho. Cabe ao empregador observar os benefícios acordados nas convenções coletivas, o conhecimento da convenção trabalhista ao qual sua empresa está ligada é importante pois podem haver variações nesses benefícios de acordo com a classe em que a empresa se enquadra. O conhecimento das normas que envolvem cada categoria também é indispensável ao observar o pagamento de adicionais por insalubridade o/ou periculosidade, muitas vezes o empregador por considerar que seu funcionário está exposto à condições adversas apenas esporadicamente não observa o pagamento do adicional, mas segundo o TST a intermitência na exposição do funcionário em situações adversas não absolve do pagamento desse adicional. Uma das ações trabalhistas mais comuns diz respeito à ausência ou mesmo irregularidade do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empregador deve estar atendo ao depósito regular do benefício, mesmo que o empregado não possa executar o saque do valor a não ser em situações específicas, o valor deve estar sempre atualizado.

Há ainda outras questões de cunho administrativo às quais se deve estar atento. Por exemplo, não é incomum que um funcionário ainda recebendo algum benefício do Governo, como o Seguro Desemprego, solicite que se aguarde até o fim do recebimento das parcelas para que se registre a carteira. Tal atitude, por mais que tenha a intenção de ajudar o funcionário, além de antiética é ilegal, pois figura como fraude em benefício social. Da mesma forma, o empregador não pode substituir o registro em carteira de trabalho por um contrato, tal ação também configura fraude, mesmo que o contratado em questão possua pessoa jurídica. Se há condições que caracterizam vínculo empregatício, como regularidade e supervisão hierárquica, por exemplo.

Cabe observar posturas que acabam não sendo percebidas no dia a dia da empresa e que também podem configurar objeto de ação trabalhista. Um funcionário que evolua profissionalmente e passe a desempenhar novas funções deve ter seu progresso registrado na Carteira de Trabalho (CTPS) e ter o salário equiparado com funcionário que exerça função similar sob o risco de ocorrer processos tanto pela falta de equiparação salarial quanto pelo exercício de função diversa à contratada. E por fim, é preciso estar atento às relações interpessoais, não raro empresas são processadas por assédio moral, mesmo que durante sua ligação com a empresa o funcionário não tenha prestado queixa sobre episódios ocorridos. Estar atento a como o ambiente de trabalho se configura, como os chefes lidam com seus subordinados e mesmo colegas de mesma posição hierárquica entre si é importante. Orientar e desincentivar tratamentos desrespeitosos no ambiente de trabalho é importante, pois embora o assédio seja algo pessoal a empresa pode ser acionada pelo mesmo.

Essa foi uma abordagem rápida sobre o tema, que com certeza tem muitos outros aspectos a serem explorados. Consulte sempre uma consultoria jurídica para que sua empresa possa evitar litígios futuros. É mais fácil e menos oneroso para a empresa, fazer um bom planejamento e manter uma relação trabalhista saudável com seus colaboradores.

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